As áreas privilegiadas de intervenção situam-se ao longo das margens do ribeiro e dos seus principais vales. A cedência pode ser de um artigo inteiro ou de uma fracção de um artigo, por exemplo, quando uma parcela de dimensão razoável confina com o ribeiro ou com um vale. A intervenção pode ser cooperativa ou exclusiva: no modo cooperativo, e mediante um compromisso de objectivos, a associação pode intervir em cooperação com um proprietário na sua parcela, ou fracção de parcela, destinada a conservação. Este modo de intervenção formaliza-se através de um Protocolo de gestão comum, à semelhança dos que estão em fase de elaboração com a Altri Florestal e a Quinta das Tílias, dando continuidade aos protocolos ou práticas anteriores à criação da Associação Cabeço Santo.
Em alternativa, pode existir uma cedência, pela qual a titularidade de um artigo é temporariamente cedida à associação. A cedência deve acontecer por um período de tempo razoável (tipicamente 25 anos).
Como qualquer destes esquemas de partilha de responsabilidade pode ter um fim, é necessário que exista um compromisso por parte do proprietário relativamente ao futuro da parcela, tal como descrito no Regulamento Interno da Associação.